Instituto de Psicanálise
Diretor
Dr. Júlio Campos
Secretário
Dr. Fernando Kunzler
Coordenador da Subcomissão de Formação
Dr. Gildo Katz
Coordenador da Subcomissão de Seminário
Dr. Ignácio Alves Paim Filho
Coordenador da Subcomissão da Infância e Adolescência
Dra. Vera Maria Homrich de Mello
REGULAMENTO
Artigo 2º - O Instituto de Psicanálise tem como objetivo a formação de psicanalistas. Para tal fim, terá como responsabilidades:
a) Seleção e admissão dos aspirantes à formação psicanalítica;
b) Observar o cumprimento das normas da análise didática dos pré-candidatos e candidatos;
c) O ensino teórico e prático da ciência da psicanálise mediante cursos e seminários e outras técnicas pedagógicas que se considerem adequadas para a obtenção deste fim. Para isso, determinará os programas de ensino, promoverá a formação e direção do corpo de professores;
d) A supervisão que efetuem os candidatos como parte de sua formação.
Artigo 10º - O aspirante à seleção para formação psicanalítica deverá ser graduado em medicina ou psicologia; apresentar uma solicitação à C.E. entre 01 de março e 30 de novembro de cada ano e seguir as instruções desta. Após receber o pedido de ingresso do aspirante, o Instituto procederá da seguinte maneira:
1. No prazo máximo de quinze dias a C. E., através da Subcomissão de Formação designará dois ou mais membros titulares em função didática, que entrevistarão o aspirante; cada entrevistador realizará com ele a
quantidade de entrevistas que considere necessária;
2. Realizadas as entrevistas, os entrevistadores terão uma reunião de avaliação com um integrante da Subcomissão de Formação. Logo após, o resultado da avaliação será transmitido à Subcomissão de Formação;
3. A Subcomissão de Formação informará a decisão ao aspirante em prazo breve, com um máximo de trinta (30) dias, a contar do recebimento da informação da reunião de avaliação.